Do conceito à prática
A oferta começa na operadora. Para operar e oferecer planos, a entidade precisa das autorizações e dos registros aplicáveis na ANS. O registro da operadora isolado não autoriza a comercialização de qualquer produto. É preciso identificar o plano específico, sua situação de comercialização e as características que foram registradas.
Depois leia a ficha do produto. Forma de contratação, segmentação assistencial, abrangência, rede e condições definem o que pode ser apresentado. Individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão são formas de contratação; medicina de grupo, cooperativa e outras denominações são modalidades de organização. Essas duas classificações respondem perguntas diferentes.
O público e a promessa precisam caber no produto. Uma autogestão está ligada a grupo elegível; uma modalidade exclusivamente odontológica não anuncia assistência médica. Uma administradora de benefícios pode participar da contratação coletiva sem assumir o papel assistencial da operadora. Material de venda e fala do corretor devem corresponder ao registro e às condições reais do plano.
Aplique antes de divulgar. Rafael, gestor fictício, recebe uma peça de campanha. Sua equipe verifica operadora, produto, situação, público, cobertura, território e rede anunciada. Se um item não confere, corrige a oferta antes da publicação. Se uma pessoa já é beneficiária, uma dúvida sobre seu contrato vigente deve continuar sendo atendida.
A promessa comercial corresponde ao registro e ao público elegível?
As informações da oferta refletem o produto autorizado?
Rafael e Briah são personagens didáticos da operadora. Briah não representa manifestação oficial da ANS.
